As mulheres têm
conquistado direitos e deveres sociais que precisam ser preservados.
Derrubaram-se tabus, obstáculos foram vencidos, a
ocupação dos espaços foi iniciada. Graças à coragem de muitas, as mulheres
conquistaram o direito ao voto, a chefia dos lares, colocação profissional,
independência financeira e liberdade sexual. Apesar de válidas, essas aberturas
ainda são uma gota num oceano de injustiças e preconceitos.
O movimento de mulheres em seu próprio prol é
antigo. Inicialmente foi silencioso e sutil. As formas de abordagem da condição
feminina têm variado no tempo e no espaço. Deve-se ressaltar ainda que muitas
vezes a história das mulheres foi marcada por tragédias. No final do século
XVIII, Olimpe de Gouges, foi guilhotinada na França. Outras mulheres que como
ela lutaram por uma nova França, pela Revolução Francesa, foram assassinadas
porque reclamaram a não inclusão dos direitos da mulher no Código Civil que
adveio logo após aquele movimento político. No século XIX, em 8 de março de
1857, cerca de 129 mulheres morreram queimadas dentro de uma fábrica em Nova Yorque
porque reivindicavam condições dignas de trabalho. São fatos marcantes para a
história das mulheres no ocidente. A indignação das mulheres as fortaleceu a
continuar em busca do reconhecimento de sua igualdade com os homens e mais
tarde, da importância das diferenças entre os sexos sob uma ótica democrática.
Na segunda metade do século XX, no Brasil, o
movimento de mulheres juristas evoluiu no sentido da busca da identidade e
capacidade para gerir os atos da vida civil. As advogadas Romy Medeiros da Fonseca
e Orminda Bastos apresentaram em julho de 1952, à VIII Assembléia da Comissão
Interamericana de Mulheres da OEA - Organização dos Estados Americanos, o
anteprojeto por elas elaborado, que modificaria a condição jurídica da mulher
no Brasil, embora somente dez anos depois, em 1962. Em 1957, Romy Medeiros da
Fonseca, subia na Tribuna do Senado da República para defender o projeto de lei
29/52. Então, em 1962, o Poder Legislativo tombou sob o número 4.121, a lei que
ficou conhecida como o Estatuto da Mulher Casada. Essa lei alterou vários
artigos do Código Civil brasileiro, datado de 1916. Esse novo documento
concedeu às mulheres o direito de trabalhar fora do lar sem a autorização do
marido ou paterna e, em caso de separação do casal, o direito à guarda do
filho. A luta continuou para que outras leis surgissem a amparar as mulheres,
não por favor, mas por direito.
Já agora, século XXI, Código Civil brasileiro
renovado, a condição jurídica da mulher está menos discriminatória. Mas há
ainda muito o que avançar para a garantia da democracia paritária. No início do
século XX, uma brasileira que esteve a estudar na Europa, Jerônima Mesquita, ao
retornar ao Brasil, trouxe consigo a coragem de enfrentar as situações
contrárias às mulheres. Uniu-se a um grupo de senhoras combativas e tornou-se
feminista, assistencialista e sufragista. Lutou por inúmeras causas. Era
mineira de Leopoldina, nascida em 30 de abril de 1880. Faleceu na cidade do Rio
de Janeiro, onde morava, em 1972. Em homenagem à sua data natal, um grupo de
feministas trabalhou para que se tornasse o Dia Nacional da Mulher. Isso
ocorreu pela lei nº 6.791/80, sancionada pelo Presidente João Figueiredo. A
comemoração do Dia Internacional da Mulher tem sido importante para a
divulgação das questões de gênero e sensibilização de políticos para a situação
da mulher no Brasil. No momento, a preocupação maior é quanto a violência
contra a mulher, inclusive a doméstica. O Dia Nacional da Mulher, 30 de abril,
é mais uma ocasião para continuar a investigação sobre a condição feminina no
Brasil e a busca incessante de soluções.
Parabéns a todas as mulheres brasileiras e
acreanas!
Fonte: www.wmulher.com.br
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