O Deputado e a Lei

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Enquanto no apagar das luzes de 2010 o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Direitos Humanos editaram uma portaria praticamente “algemando” os policiais quanto ao uso de arma de fogo o Deputado Federal Márcio Bittar (PSDB-AC), demonstrando seu compromisso com os profissionais de segurança pública apresentou no dia 09.02.11 à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 308/2011, de sua autoria, que propõe alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos. As alterações no CP prevêem punições mais rigorosas para aqueles que atentarem com violência ou grave ameaça contra a vida e a integridade física de policiais ou de seus parentes em linha reta (bisavô, avô, pai, filho, neto e bisneto). Já a inovação na Lei de Crime Hediondos é tornar hediondo o homicídio doloso contra o policial ou algum de seus parentes em linha reta.
De acordo com o Projeto de Lei:
a) aumenta  de  1/3  (um  terço)  a  2/3  (dois terços)  a  pena  dos  crimes  praticados  com  uso  de violência  ou  grave  ameaça contra  os operadores da  segurança  pública  ou  da  administração da Justiça ou de seus parentes em linha reta caso o crime tenha sido motivado pelo parentesco que há entre a vítima e esses agentes públicos. Esta é, portanto, uma qualificadora do crime que abrange o exercício da função como em razão dela.
b) Além disso, o projeto prevê que o homicídio doloso contra essas mesmas pessoas é crime hediondo.
Está de parabéns o Deputado Márcio Bittar pelo projeto apresentado. É importante que se divulgue essa belíssima iniciativa do referido parlamentar no seio das instituições policiais e judiciária para que todos os interessados tomem conhecimento.
Por fim, esperamos que os demais parlamentares federais tenham a mesma sensibilidade do Deputado Márcio Bittar apóiem e aprovem esse projeto para o bem dos profissionais de segurança pública e os da administração da Justiça brasileira.
Para acessar o Projeto de Lei na íntegra click aqui http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_lista.asp?Autor=530003&Limite=N

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